Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P029
Nº Convencional: JSTJ00031241
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199603280000293
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São prementes as necessidades de prevenção e de reprovação do crime de tráfico de estupefaciente, mesmo no caso de "tráfico de menor gravidade".
II - Menor gravidade não significa que o crime não seja grave, tanto assim que pode ser punido com prisão até 4 anos, pena que é de considerar de longa duração; significa apenas que no conjunto dos crimes relacionados com o tráfico de estupefacientes se preveem outros mais graves.
III - Nos crimes de tráfico de estupefacientes, designadamente no caso de "drogas duras", a suspensão da execução da pena só se justificará em casos especiais, dado o quotidianamente manifestado "sentimento de reprovação social do crime", ou "sentimento jurídico da comunidade".