Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031241 | ||
| Relator: | NUNES DA CRUZ | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVENÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280000293 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São prementes as necessidades de prevenção e de reprovação do crime de tráfico de estupefaciente, mesmo no caso de "tráfico de menor gravidade". II - Menor gravidade não significa que o crime não seja grave, tanto assim que pode ser punido com prisão até 4 anos, pena que é de considerar de longa duração; significa apenas que no conjunto dos crimes relacionados com o tráfico de estupefacientes se preveem outros mais graves. III - Nos crimes de tráfico de estupefacientes, designadamente no caso de "drogas duras", a suspensão da execução da pena só se justificará em casos especiais, dado o quotidianamente manifestado "sentimento de reprovação social do crime", ou "sentimento jurídico da comunidade". | ||