Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084310
Nº Convencional: JSTJ00021153
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÕES
CASO JULGADO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199312020843101
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 733/92
Data: 02/16/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode dizer-se que a exceptio non riste adimpleti contractus foi incorporada pela primeira vez na alegação do réu-apelante, se logo na contestação ele referiu inequivocamente os factos correspondentes.
II - O acórdão da Relação que não conheceu dessa questão incorreu, pois, na nulidade do artigo 668, n. 1, alínea d) primeira parte, do Código de Processo Civil.
III - Tal questão não é inoportuna face ao trânsito em julgado do despacho saneador, onde se declarou inexistirem outras excepções, se ele se refere somente às excepções que obstariam ao conhecimento do mérito da causa.
IV - Do caso julgado formado pelo saneador devem excluir-se as excepções peremptórias de que nele se não conheça expressamente.