Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S2857
Nº Convencional: JSTJ00042499
Relator: MÁRIO TORRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ200112120028574
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 102/99
Data: 01/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ARTIGO 429.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ IN PROC2163/01 DE 2001/12/05.
Sumário : A doutrina do acórdão de uniformização de jurisprudência de 21 de Novembro de 2001, proferido no processo n. 3313/00 - segundo a qual "no contrato de seguro de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias, remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato nos termos do artigo 429º, do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato de seguro" - é extensível aos casos de inclusão do trabalhador sinistrado (que havia sido omitido em anteriores folhas de salários relativas a períodos de tempo em que se encontrava já ao serviço da entidade patronal segurada) apenas na folha relativa ao mês em que ocorreu o acidente.
Decisão Texto Integral: