Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005506 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DECISÃO VICIOS RECURSO CONTENCIOSO ALTERAÇÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011070787874 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONTENCIOSO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - EST MAG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ilegalidade de um acordão do Plenario do Conselho Superior da Magistratura, tal como a do acto administrativo, tem de resultar da inobservancia das regras relativas a competencia, a formação, manifestação e conteudo da vontade, a forma e ao fim, assim se verificando incompetencia, violação de lei, vicio de forma e desvio do poder. II - No recurso contencioso, e ao conteudo do que durante muito tempo se defendeu, e licito alterar a decisão recorrida, e não apenas confirma-la ou anula-la. | ||