Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078787
Nº Convencional: JSTJ00005506
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
DECISÃO
VICIOS
RECURSO CONTENCIOSO
ALTERAÇÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ199011070787874
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONTENCIOSO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ilegalidade de um acordão do Plenario do Conselho Superior da Magistratura, tal como a do acto administrativo, tem de resultar da inobservancia das regras relativas a competencia, a formação, manifestação e conteudo da vontade, a forma e ao fim, assim se verificando incompetencia, violação de lei, vicio de forma e desvio do poder.
II - No recurso contencioso, e ao conteudo do que durante muito tempo se defendeu, e licito alterar a decisão recorrida, e não apenas confirma-la ou anula-la.