Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024025 | ||
| Relator: | ABEL DE CAMPOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO AGRAVO PROCEDÊNCIA EXCESSO DE VELOCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197707270667062 | ||
| Data do Acordão: | 07/27/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os agravos só são providos quando, independentemente da solução do litígio, o provimento tenha interesse para o agravante. II - As circunstâncias de o acidente de viação ter ocorrido numa recta, com um cruzamento a cerca de 50 metros, só havendo no local duas casas térreas e outras a mais de 50 metros de distância, não correspondem aos casos de redução de velocidade do artigo 7 alíneas b) e d) do do CE54. III - Dado o facto de ter sido a vítima que de repente invadiu a estrada, já tão perto do automóvel que não deixou ao condutor deste outra possibilidade que não fosse a travagem, a ineficácia desta para evitar o embate não implica excesso de velocidade. IV - E, nesse condicionalismo, também a obrigação de sinalização sonora, conforme o artigo 6 n. 2 do CE54, se não verifica. | ||