Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066706
Nº Convencional: JSTJ00024025
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
AGRAVO
PROCEDÊNCIA
EXCESSO DE VELOCIDADE
Nº do Documento: SJ197707270667062
Data do Acordão: 07/27/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os agravos só são providos quando, independentemente da solução do litígio, o provimento tenha interesse para o agravante.
II - As circunstâncias de o acidente de viação ter ocorrido numa recta, com um cruzamento a cerca de
50 metros, só havendo no local duas casas térreas e outras a mais de 50 metros de distância, não correspondem aos casos de redução de velocidade do artigo 7 alíneas b) e d) do do CE54.
III - Dado o facto de ter sido a vítima que de repente invadiu a estrada, já tão perto do automóvel que não deixou ao condutor deste outra possibilidade que não fosse a travagem, a ineficácia desta para evitar o embate não implica excesso de velocidade.
IV - E, nesse condicionalismo, também a obrigação de sinalização sonora, conforme o artigo 6 n. 2 do CE54, se não verifica.