Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00034574 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | MÚTUO JUROS DE MORA ANATOCISMO CRÉDITO DO ESTADO TAXA DE JURO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR BOA-FÉ DEVER DE INFORMAR CRÉDITO AGRÍCOLA DE EMERGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150004712 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 84/95 | ||
| Data: | 12/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Conselho de Ministros, através da sua Resolução n. 31/83 de 25 de Maio, veio estabelecer um regime especial de regularização de débitos contraídos ao abrigo do crédito agrícola de emergência instituído pelo DL 251/75 de 25 de Maio, depois reformulado pelo DL 56/77 de 18 de Fevereiro e sucessivos diplomas legais posteriores. II - Para tanto criou-se uma linha de crédito a conceder às entidades beneficiárias desse regime, ficando o mutuário, em caso de incumprimento de qualquer prestação sujeito ao imediato vencimento e à cobrança coerciva das prestações em dívida. III - Se uma dada cooperativa mutuante não informou a respectiva mutuária, na observância das regras da boa fé contratual e demais deveres conexos, de que sobre o montante da dívida e dos juros capitalizados incidiam novos juros (anatocismo) - incidência que a mutuante não poderia ter operado - e do qual o correcto montante da dívida, o que impossibilitou a mutuária de "aderir à supra-citada linha de crédito, há que entender que a mutuante agiu com culpa (artigo 799 do C.Civil) assim se constituindo na obrigação de indemnizar a mutuária pelo prejuízo sofrido (artigo 798 do mesmo diploma). IV - Tal prejuízo consistirá na diferença entre o juro do regime do crédito agrícola de emergência e o juro do regime especial da Resolução n 31/84 acima mencionados. | ||