Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012830 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DO NEGOCIO DOAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112030810221 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10142/90 | ||
| Data: | 11/22/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALARCÃO INVALIDADE DOS NEGOCIOS JURIDICOS BMJ N89 PAG260. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A conversão do negocio juridico e permitida quer para negocio de tipo como de conteudo diferente. II - Ela e operante caso se conclua que as partes, quanto ao fim pretendido pelo negocio primario, teriam em vista o negocio sucedaneo que porventura queriam se houvessem previsto a invalidade daquele. III - Trata-se como que de uma prognose postuma a extrair da vontade hipotetica das partes e alicerçada nas posições previstas e queridas pelas mesmas. IV - Não se demonstrando serem doadoras e donatario conhecedores do vicio conducente a nulidade da doação, por não serem aquelas donas da parte que doaram de certos predios mas apenas do direito e acção a parte da herança de que esses predios faziam parte; e resultando antes provado ser vontade das doadoras doar aquilo de que eram donas e senhoras, havendo-se determinado a doar nos moldes em que o fizeram por tal estar de acordo e em correspondencia com os actos registrais (que não são da sua incumbencia mas do foro da entidade registadora); e licito converter a doação da parte dos predios (negocio primario) em doação do direito e acção a parte da herança constituida pelos mesmos predios (negocio sucedaneo). | ||