Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071766
Nº Convencional: JSTJ00016048
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: DIVÓRCIO LITÍGIOSO
INJÚRIAS GRAVES
Nº do Documento: SJ198411290717662
Data do Acordão: 11/29/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Atendendo a que o autor era sub-chefe da P.S.P. as expressões verbais dirigidas em lugar público, por duas vezes, pela ré ao autor, não podem deixar de, em condições normais, ofender gravemente a dignidade do mesmo autor, e conduzir a tornar intolerável a continuação do casamento.
II - Desde que não são conhecidas as circunstâncias em que o autor deixou o lar conjugal, não se pode afirmar que esse acto tenha contribuído para tornar impossível a manutenção do casamento.