Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016048 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITÍGIOSO INJÚRIAS GRAVES | ||
| Nº do Documento: | SJ198411290717662 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Atendendo a que o autor era sub-chefe da P.S.P. as expressões verbais dirigidas em lugar público, por duas vezes, pela ré ao autor, não podem deixar de, em condições normais, ofender gravemente a dignidade do mesmo autor, e conduzir a tornar intolerável a continuação do casamento. II - Desde que não são conhecidas as circunstâncias em que o autor deixou o lar conjugal, não se pode afirmar que esse acto tenha contribuído para tornar impossível a manutenção do casamento. | ||