Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012090 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REU PRESO | ||
| Nº do Documento: | SJ199110090418483 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ANSIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 104/90 | ||
| Data: | 12/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os prazos no processo penal contam-se nos termos da lei do processo civil (artigo 104 do Codigo de Processo Penal), isto e, sem se atender aos sabados, domingos, feriados e ferias (artigo 144 n. 3 do Codigo de Processo Civil). II - Nos processos em que haja reus presos, uma vez que em tais processos os prazos correm durante as ferias, estas não tem qualquer efeito interruptivo do prazo do recurso, devendo ser praticado em ferias, ao contrario do que sucedia no dominio do Codigo de Processo Penal anterior em que se entendia que podiam ser praticados em ferias os actos respeitantes a esses tipos de processos mas sem que tal entendimento implicasse que os prazos respectivos não se suspendessem durante o periodo de ferias. | ||