Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000516 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA NEXO DE CAUSALIDADE MATERIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENAÇÃO ILIQUIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604030731952 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os nexos causais do acidente e as ilações de facto que a Relação estabeleceu, por constituirem materia de facto. II - Desde que se não mostrem especificados os valores necessarios para se determinar o " quantum " da indemnização, esta deve ser relegada para a execução. | ||