Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000007
Nº Convencional: JSTJ00015208
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
DURAÇÃO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ199002210000073
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o processo em que o requerente foi condenado e regulado pelo Codigo de Processo Penal de 1929, a providencia do "habeas corpus" e tambem aplicavel este diploma.
II - Prescrevendo o paragrafo 1 do artigo 273 daquele Codigo que, apos a formulação da culpa, a prisão preventiva não podera ultrapassar 3 anos, resulta que ainda não se atingiu aquele limite quando o requerente alega que se encontra preso desde 12 de Fevereiro de 1988.