Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015208 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA DURAÇÃO LEI APLICAVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199002210000073 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o processo em que o requerente foi condenado e regulado pelo Codigo de Processo Penal de 1929, a providencia do "habeas corpus" e tambem aplicavel este diploma. II - Prescrevendo o paragrafo 1 do artigo 273 daquele Codigo que, apos a formulação da culpa, a prisão preventiva não podera ultrapassar 3 anos, resulta que ainda não se atingiu aquele limite quando o requerente alega que se encontra preso desde 12 de Fevereiro de 1988. | ||