Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040929
Nº Convencional: JSTJ00001986
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199005300409293
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N397 ANO1990 PAG246
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23025/89
Data: 11/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para o preenchimento do tipo legal de crime definido no artigo 143 do Codigo Penal (ofensas corporais graves), e necessaria a existencia de dolo não so quanto a ofensa corporal, mas tambem quanto ao resultado.