Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000996
Nº Convencional: JSTJ00002270
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR MORTE
Nº do Documento: SJ198507260009964
Data do Acordão: 07/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG358
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O requisito "que a vitima contribuisse com caracter de regularidade para a sua alimentação" contido na alinea e) do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127 tem implicita a afirmação da sua necessidade, sendo, pois, exigido que o beneficiario careça desse auxilio.