Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00002270 | ||
Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR MORTE | ||
Nº do Documento: | SJ198507260009964 | ||
Data do Acordão: | 07/26/1985 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG358 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | O requisito "que a vitima contribuisse com caracter de regularidade para a sua alimentação" contido na alinea e) do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127 tem implicita a afirmação da sua necessidade, sendo, pois, exigido que o beneficiario careça desse auxilio. | ||