Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000591
Nº Convencional: JSTJ00015827
Relator: MELO FRANCO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
PRAZO INCERTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CATEGORIA PROFISSIONAL
MUDANÇA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198401060005914
Data do Acordão: 01/06/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL ALONSO OLEA IN INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO PAG222.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os contratos de trabalho com prazo incerto e não reduzidos a escrito, celebrados no domínio do Regulamento Jurídico do Contrato Individual do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, mantêm-se válidos após a vigência do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, embora o conteúdo e efeitos passem a ser regulados por este diploma.
II - A mudança de categoria de um trabalhador, mesmo contratado a prazo, não implica a celebração de um novo contrato.