Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B281
Nº Convencional: JSTJ00037489
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
LEGITIMAÇÃO
POSSE
ALIENAÇÃO
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199712100002812
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 646
Data: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se justificar a legitimação do possuidor que deduza embargos do terceiro contra determinada diligência judicial basta que a sua posse seja anterior à data em que se realizou essa diligência - artigo 1285 do C.Civil e 1037 do CPC de 1967.
II - Não se exige que a sua posse seja anterior ao despacho que ordenou a diligência judicial.
III - Para que se rejeitem ou julguem improcedentes embargos de terceiro com fundamento em ser manifesto que o executado - transmitente alienou os bens a favor do embargante - adquirente para aquele se subtrair à responsabilidade basta a má-fé do transmitente - artigo 1041, n. 1, do CPC de 1967.
IV - Não se exige, cumulativamente, a má-fé do adquirente - embargante.