Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S196
Nº Convencional: JSTJ00035483
Relator: JOSE MESQUITA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
SINISTRADO
FACTOS IMPEDITIVOS
Nº do Documento: SJ199812020001964
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 577/96
Data: 02/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A invasão da hemi-faixa esquerda da via pública, com ultrapassagem da linha contínua traçada no pavimento, feita pelo condutor de um veículo, é integradora de culpa grave.
II - As eventuais situações determinantes de tal manobra, em termos de a justificarem ou lhe diminuirem a gravidade (v. g. obstáculos na via, deficiência, mecânica golpe de vento), funcionam como factos impeditivos da descaraterização do acidente como de trabalho, por acrescentarem ao comportamento objectivamente temerário e indesculpável um elemento redutor e atenuador da gravidade e da indesculpabilidade.
III - É ao sinistrado (ou seus sucessores) que incumbe o ónus da provas de tais factos impeditivos.