Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035483 | ||
| Relator: | JOSE MESQUITA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE SINISTRADO FACTOS IMPEDITIVOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199812020001964 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 577/96 | ||
| Data: | 02/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A invasão da hemi-faixa esquerda da via pública, com ultrapassagem da linha contínua traçada no pavimento, feita pelo condutor de um veículo, é integradora de culpa grave. II - As eventuais situações determinantes de tal manobra, em termos de a justificarem ou lhe diminuirem a gravidade (v. g. obstáculos na via, deficiência, mecânica golpe de vento), funcionam como factos impeditivos da descaraterização do acidente como de trabalho, por acrescentarem ao comportamento objectivamente temerário e indesculpável um elemento redutor e atenuador da gravidade e da indesculpabilidade. III - É ao sinistrado (ou seus sucessores) que incumbe o ónus da provas de tais factos impeditivos. | ||