Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066707
Nº Convencional: JSTJ00023588
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: SJ197712130667071
Data do Acordão: 12/13/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos provados têm de ser considerados como assentes definitivamente, podendo a Relação extraír deles conclusões lógicas.
II - Assim, feita a prova pela autora, em acção de separação de pessoas e bens dos factos que alegou e que constituem fundamento da pedida separação, o que a Relação como tal, considerou, é evidente que a conclusão tinha de ser, como foi, a da procedência do pedido, e da confirmação do acórdão da Relação recorrido, mesmo no que respeita à culpa dos cônjuges que é exclusiva do réu, se a saída da autora do lar conjugal se verificou cerca de um ano depois da do réu.