Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001774
Nº Convencional: JSTJ00010417
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PEDIDO
PRESTAÇÕES FUTURAS
Nº do Documento: SJ198712020017744
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o acordão da Relação não apreciou o pedido de prestações vincendas ate sentença final, formulado pela Autora, cometeu, com isso, a nulidade prevista sob a alinea d), 1 parte, do n. 1 do artigo 668, aplicavel
"ex vi" do artigo 716, ambos do Codigo do Processo Civil, ja que deixou de pronunciar-se sobre questões que devia conhecer.
II - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça condenar o
Reu no pedido omitido, pois que so nos casos excepcionais previstos sob o n. 1 do artigo 731 do citado Codigo pode o Supremo Tribunal de Justiça suprir a nulidade cometida.