Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010417 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PEDIDO PRESTAÇÕES FUTURAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198712020017744 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o acordão da Relação não apreciou o pedido de prestações vincendas ate sentença final, formulado pela Autora, cometeu, com isso, a nulidade prevista sob a alinea d), 1 parte, do n. 1 do artigo 668, aplicavel "ex vi" do artigo 716, ambos do Codigo do Processo Civil, ja que deixou de pronunciar-se sobre questões que devia conhecer. II - Não pode o Supremo Tribunal de Justiça condenar o Reu no pedido omitido, pois que so nos casos excepcionais previstos sob o n. 1 do artigo 731 do citado Codigo pode o Supremo Tribunal de Justiça suprir a nulidade cometida. | ||