Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086760
Nº Convencional: JSTJ00026266
Relator: SOUSA INES
Descritores: AGRAVO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199501260867602
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7055
Data: 10/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O agravo interposto em pedido de expropriação total só sobe quando o processo do incidente estiver findo, e tem efeito meramente devolutivo, nos termos do artigo 739 n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil de 1967.