Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039120
Nº Convencional: JSTJ00011826
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: AMNISTIA
PRESSUPOSTOS
AÇAMBARCAMENTO
ESPECULAÇÃO
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA
Nº do Documento: SJ198707010391203
Data do Acordão: 07/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : Para os crimes de especulação e açambarcamento se poderem considerar amnistiados, nos termos da alinea h) do artigo
1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, basta que o valor das mercadorias açambarcadas ou o lucro especulativo não sejam superiores a 240 e 60 contos, respectivamente.