Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011826 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | AMNISTIA PRESSUPOSTOS AÇAMBARCAMENTO ESPECULAÇÃO INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707010391203 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Para os crimes de especulação e açambarcamento se poderem considerar amnistiados, nos termos da alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, basta que o valor das mercadorias açambarcadas ou o lucro especulativo não sejam superiores a 240 e 60 contos, respectivamente. | ||