Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047144
Nº Convencional: JSTJ00038020
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199410130471443
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 29/94
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos provados e não provados, cuja enumeração há-de constar da sentença, são somente os relevantes para as questões da verificação, ou não, dos elementos constitutivos do crime ou de quaisquer pressupostos de que a lei faça depender a punibilidade do agente ou a aplicação a este de uma medida de segurança e não os que somente se refiram à personalidade e condições de vida do arguido.
II - A nulidade da sentença, decorrente da falta de enumeração de factos provados ou não provados, apenas se verificará quando os factos omitidos tiverem potencialidade para influir na decisão da causa.