Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038020 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410130471443 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 29/94 | ||
| Data: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos provados e não provados, cuja enumeração há-de constar da sentença, são somente os relevantes para as questões da verificação, ou não, dos elementos constitutivos do crime ou de quaisquer pressupostos de que a lei faça depender a punibilidade do agente ou a aplicação a este de uma medida de segurança e não os que somente se refiram à personalidade e condições de vida do arguido. II - A nulidade da sentença, decorrente da falta de enumeração de factos provados ou não provados, apenas se verificará quando os factos omitidos tiverem potencialidade para influir na decisão da causa. | ||