Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003634
Nº Convencional: JSTJ00018979
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: CASA DO POVO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL DO TRABALHO
SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: SJ199304280036344
Data do Acordão: 04/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 892/91
Data: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As empregadas das Casas do Povo, em 1988, não estavam sujeitas, nas relações de trabalho, ao regime de segurança social.
II - Assim, a relação de trabalho posta em causa está sujeita
à lei geral do trabalho. A competência para seu julgamento pertence, consequentemente, aos tribunais de trabalho.