Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018979 | ||
| Relator: | RAMOS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CASA DO POVO COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL DO TRABALHO SEGURANÇA SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199304280036344 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 892/91 | ||
| Data: | 05/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As empregadas das Casas do Povo, em 1988, não estavam sujeitas, nas relações de trabalho, ao regime de segurança social. II - Assim, a relação de trabalho posta em causa está sujeita à lei geral do trabalho. A competência para seu julgamento pertence, consequentemente, aos tribunais de trabalho. | ||