Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025018 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ198410260008774 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decret-Lei 39/81, de 7 de Março, estabelece apenas a actualização automática das pensões, a que se refere, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado. II - O cálculo, em si mesmo, dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na antiga ou na nova redacção, consoante as pensões tiverem sido fixadas judicialmente antes ou depois de 1 de Outubro de 1979. III - A pensão, anual e vitalícia, do sinistrado de acidente de trabalho, fixada por sentença de 30 de Abril de 1974, transitada em julgado, deve actualizar-se em conformidade com o artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na primitiva redacção. | ||