Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000877
Nº Convencional: JSTJ00025018
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ198410260008774
Data do Acordão: 10/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decret-Lei 39/81, de 7 de Março, estabelece apenas a actualização automática das pensões, a que se refere, sempre que o salário mínimo nacional seja alterado.
II - O cálculo, em si mesmo, dessas pensões deve ser feito de harmonia com o preceituado no artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na antiga ou na nova redacção, consoante as pensões tiverem sido fixadas judicialmente antes ou depois de 1 de Outubro de 1979.
III - A pensão, anual e vitalícia, do sinistrado de acidente de trabalho, fixada por sentença de 30 de Abril de 1974, transitada em julgado, deve actualizar-se em conformidade com o artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto, na primitiva redacção.