Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013808 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRINCIPIO DISPOSITIVO PRINCIPIO INQUISITORIO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905190021594 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG425 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No processo laboral de liquidação em execução de sentença, constitui restrição ao principio dispositivo consagrado no n. 1, do artigo 264 do Codigo de Processo Civil, o poder reconhecido ao juiz pelas disposições combinadas dos artigos 264, n. 3, 535, n. 1, e 809, n. 1-a), todos do citado Codigo, de completar a prova produzida pelas partes com vista a determinação, mediante sentença, da quantia exequenda. II - Por força do disposto no artigo 76, n. 1, do Codigo de Processo de Trabalho, o requerimento dos executados a interpor recurso da sentença que julgou a liquidação deve conter a respectiva alegação que, todavia, podera ser apresentada ate ao termo do prazo fixado no artigo 75, n. 2, do dito Codigo. | ||