Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A571
Nº Convencional: JSTJ00034324
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
PRAZO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ199710210005711
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1154/97
Data: 04/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os prazos judiciais fixados por despacho do juiz são prorrogáveis, sem prejuízo dos casos previstos na lei ou de se não poder exceder o limite nela estabelecido (artigos 144 n. 1 e 147 do CPC67).
II - Os pedidos dessas prorrogações devem ser fundamentados e justificados.
III - A prestação de caução pelo executado-embargante, para efeito de suspensão da execução, não está sujeita a qualquer prazo, uma vez que se trata de simples faculdade do executado e a execução só deverá ser suspensa depois de prestada a caução (artigos 818 n. 1 e 435 do citado Código).