Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
059830
Nº Convencional: JSTJ00027849
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
SUPRIMENTOS
NATUREZA JURÍDICA
RESTITUIÇÃO
MORATÓRIA
FORMA
Nº do Documento: SJ196404240598302
Data do Acordão: 04/24/1964
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os suprimentos que algum sócio faça à sociedade constituem verdadeiro empréstimo a esta.
II - A sociedade não pode deliberar unilateralmente sobre a forma de restituir os suprimentos, pois só os respectivos credores lhe podem conceder moratória ou espera.
III - A espera ou moratória pode ser concedida verbalmente.