Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040518
Nº Convencional: JSTJ00001794
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: MEDIDA DA PENA
HOMICIDIO VOLUNTARIO
Nº do Documento: SJ199002140405183
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7981/88
Data: 05/31/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Na determinação da medida da pena deve atender-se a culpa do agente, a prevenção de futuros crimes e a todas as circunstancias que deponham a favor ou contra o agente, nomeadamente, o grau de ilicitude do facto, o modo de execução, consequencias, intensidade do dolo, sentimento manifestado, fins ou motivos, condição e conduta do agente.