Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P1039
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SIMAS SANTOS
Descritores: JUIZ SINGULAR
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 03/30/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIR PROC PENAL
Sumário : 1 – Se um recurso penal foi interposto para o Tribunal da Relação e no despacho de admissão do recurso se não especifica Tribunal ad quem diverso do mencionado no requerimento de interposição de recurso e respectiva motivação, tem de se entender que foi recebido para esse tribunal e não para o Supremo Tribunal de Justiça.
2 – Como resulta da lei (art. 427.º do CPP), exceptuados os casos em que há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça, o recurso de decisão proferida por tribunal de primeira instância interpõe-se para a relação; e só há recurso directo para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdãos finais do tribunal colectivo que visem exclusivamente o reexame de matéria de direito ou do tribunal do júri, pelo que não cabe recurso para aquele Tribunal de sentença (singular) proferida por juiz de 1.ª instância, pois o art. 432.º do CPP, no que respeita às decisões de 1.ª instância, só tem como recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça, as decisões colegiais.

3 – Regime que se impõe mesmo no caso de o recurso ter sido só admitido quanto à matéria de direito, por não caber na previsão do art. 432.º do CPP que só se refere aos tribunais colectivo e de júri.

Decisão Texto Integral: