Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041492
Nº Convencional: JSTJ00007462
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
DESPACHO DE PRONUNCIA
NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO ARGUIDO
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
AUDIENCIA DE JULGAMENTO
ACTAS
QUESITOS
Nº do Documento: SJ199101090414923
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 141/90
Data: 06/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Residindo o arguido no estrangeiro, a notificação do despacho de pronuncia faz-se por carta registada com aviso de recepção, valendo como notificação pessoal, nos termos do artigo 83 paragrafo 7 do Codigo de Processo Penal de 1929 e dos artigos 228-A ns. 1 e 2 e 224 n. 2 do Codigo de Processo Civil de 1967.
II - Decorre dos artigos 457, 458 e 532 do Codigo de Processo Penal de 1929 que, em principio, so deverão constar da acta de julgamento as ocorrencias ai indicadas, em nenhuma delas cabendo a elaboração de quesitos ou a sua leitura.
III - Segundo o disposto no artigo 468 do Codigo de Processo Penal de 29, os quesitos serão organizados sobre os factos e suas circunstancias (as alegadas pela acusação e pela defesa ou que resultarem da discussão da causa, mas neste caso desde que sejam favoraveis ao reu).