Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003503
Nº Convencional: JSTJ00016726
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
DURAÇÃO DO TRABALHO
CP
Nº do Documento: SJ199209230035034
Data do Acordão: 09/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 3110
Data: 01/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há oposição de acórdãos, se no acórdão recorrido se decidiu a questão de saber até que ponto a regulamentação do Decreto-Lei n. 409/71, ao proceder-se
à sua adaptação a empresa pública concessionária, pode ser "contra legem", enquanto o acórdão fundamento se ocupou da questão de saber se o regime daquele diploma era aplicável a empresa pública para a qual não havia decreto regulamentar.