Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B254
Nº Convencional: JSTJ00030286
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
LEGITIMIDADE
CONTRATO DE MANDATO
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO
ARRESTO
GARANTIA BANCÁRIA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ199606270002542
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 673/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Numa acção declarativa será parte legítima a pessoa que nela tenha interesse directo, o que acontecerá sempre que a mesma seja titular da relação material que na acção é discutida, como autor se tiver interesse directo em demandar e como réu se tiver interesse directo em contradizer.
II - Num contrato de mandato sem representação, só a mandatária que, para levantamento de arresto sobre um navio da sua mandante, solicitou ao banco uma garantia a favor da requerente, e que para o efeito até ali depositou determinado montante, tem legitimidade para pedir a extinção dessa garantia e uma indemnização pelos prejuízos causados com a manutenção indevida desse arresto.