Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B288
Nº Convencional: JSTJ00033724
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: QUESTÃO NOVA
ILAÇÕES
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EMPREITADA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
DEFEITO DA OBRA
ABUSO DE DIREITO
RECURSO
PAGAMENTO
PREÇO
Nº do Documento: SJ199806040002882
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 163
Data: 09/29/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo anteriormente - nomeadamente na contestação - sido suscitada pelo dono da obra a questão do excesso do preço por metro quadrado da obra realizada, não pode esta ser levantada na fase de recurso e, como questão nova que não é de conhecimento oficioso, não pode ser conhecida pelo tribunal de recurso.
II - A Relação pode tirar ilações de um ou mais factos conhecidos (provados) para firmar um facto desconhecido.
III - Há nulidade do acórdão quando a Relação condena a ré no pagamento de juros, cuja contagem faz a partir de data anterior à indicada pela própria autora na petição inicial.
IV - A excepção do incumprimento, no caso de contrato de empreitada, só pode ser deduzida pelo dono da obra, no caso de o empreiteiro interromper esta, sem justa causa, ou esta não se processar segundo o ritmo acordado.
V - A verificação de defeitos na obra confere ao dono desta os direitos previstos nos artigos 1221 n. 1, 1222 n. 1 e 1223 do Código Civil, a exercer na forma e tempos legais.
VI - Se o dono da obra não exerce tais direitos oportunamente e se coloca em mora "solvendi" não pode recusar o pagamento do preço devido, excepcionando o não cumprimento do contrato pelo empreiteiro, com o fundamento da existência de tais defeitos.
VII - Não há abuso de direito quando o empreiteiro exige judicialmente o pagamento do preço da obra que o dono desta aceitou ainda antes de proceder à verificação dos defeitos, tardiamente denunciados.