Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074698
Nº Convencional: JSTJ00002025
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: LETRA
TAXA DE JURO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198704080746981
Data do Acordão: 04/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG513
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CONST.
Legislação Nacional:
Sumário : O Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, não e, nem directa nem indirectamente, inconstitucional e a lei uniforme, estabelecida pela Convenção de Genebra, de 7 de Junho de 1930, encontra-se em vigor o que conduz a anomala situação da simultanea vigencia de dois diplomas que fixam diferentes taxas de juros para as letras de cambio.