Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002025 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LETRA TAXA DE JURO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198704080746981 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG513 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, não e, nem directa nem indirectamente, inconstitucional e a lei uniforme, estabelecida pela Convenção de Genebra, de 7 de Junho de 1930, encontra-se em vigor o que conduz a anomala situação da simultanea vigencia de dois diplomas que fixam diferentes taxas de juros para as letras de cambio. | ||