Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081242
Nº Convencional: JSTJ00013402
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CHAMAMENTO A DEMANDA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
FUNDO DE GARANTIA AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ199110240812422
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2864
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Proposta acção contra uma Companhia de Seguros a exigir responsabilidade civil emergente de acidente de viação e requerida a intervenção principal do condutor do veiculo e do Fundo de Garantia Automovel, ao verificar-se a inexistencia de seguro para garantia dos danos cuja reparação o Autor pedia, não merece censura a decisão de indeferimento da intervenção porque as posições atribuidas ao primitivo reu e aos chamados se excluem mutuamente, não cabendo, portanto, no ambito do artigo 351 do Codigo do Processo Civil.