Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027079 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SENTENÇA RÉU JULGADO COMO PRESENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199411240473493 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG261 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 332 N1 ARTIGO 334 ARTIGO 411. CCJ62 ARTIGO 85 N1 ARTIGO 188 N1 B ARTIGO 194 N1 F ARTIGO 195 N1. | ||
| Sumário : | I - O prazo para recurso de decisões orais reproduzidas na acta conta-se da data em que a decisão tenha sido proferida se o interessado estiver presente ou dever considerar-se presente. II - Assim, é extemporâneo e deve ser rejeitado o recurso de sentença proferida em processo por crime de abuso de liberdade de imprensa na sessão da audiência a que o arguido não esteve presente, embora o tenha estado o seu defensor. | ||
| Decisão Texto Integral: |