Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003906
Nº Convencional: JSTJ00029245
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: SALÁRIOS EM ATRASO
DÍVIDA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199602280039064
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 242/87
Data: 01/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando o n. 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 138/85 de
3 de Maio (diploma que extinguiu a Companhia Nacional de Navegação) remete, para os tribunais comuns, a discussão das questões laborais, quer referir-se aos tribunais do trabalho.
II - Interpretação diversa seria inconstitucional.