Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002356
Nº Convencional: JSTJ00003995
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
CULPA
ONUS DA PROVA
RELAÇÃO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199006270023564
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 140/88
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Cabe a entidade patronal o onus da prova dos factos integradores de justa causa de despedimento invocada, designadamente da culpa do trabalhador e da intenção de defraudar.
II - Não existe justa causa de despedimento se o comportamento do trabalhador não tornar impossivel a subsistencia da relação laboral (artigo 10, n. 1 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho).