Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015714 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO QUESTÃO DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205260818791 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1911/89 | ||
| Data: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG360. V SERRA RLJ ANO110 PAG112 PAG40. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A materia de interpretação dos negocios juridicos esta sujeita ao poder de fiscalização do tribunal de revista sempre que se trate de averiguar se as instancias fizeram uma correcta aplicação dos criterios interpretativos fixados na lei, designadamente nos artigos 236 n. 1 e 238, do Codigo Civil. II - Saber se em certa carta ha um reconhecimento de divida (expresso ou tacito), interruptivo de prescrição, envolve questão de direito que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer, por se não tratar de fixar a vontade real do devedor, autor da carta, mas antes de determinar o sentido das declarações dela constantes. | ||