Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081879
Nº Convencional: JSTJ00015714
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
QUESTÃO DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ199205260818791
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1911/89
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG360.
V SERRA RLJ ANO110 PAG112 PAG40.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A materia de interpretação dos negocios juridicos esta sujeita ao poder de fiscalização do tribunal de revista sempre que se trate de averiguar se as instancias fizeram uma correcta aplicação dos criterios interpretativos fixados na lei, designadamente nos artigos 236 n. 1 e 238, do Codigo Civil.
II - Saber se em certa carta ha um reconhecimento de divida (expresso ou tacito), interruptivo de prescrição, envolve questão de direito que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer, por se não tratar de fixar a vontade real do devedor, autor da carta, mas antes de determinar o sentido das declarações dela constantes.