Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047856
Nº Convencional: JSTJ00020893
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMAÇÃO
TENTATIVA
DESISTÊNCIA
Nº do Documento: SJ199505030478563
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 379.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ARTIGO 23.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1.
CP82 ARTIGO 24.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC46832 DE 1994/11/02.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/10 IN BMJ N410 PAG604.
ACÓRDÃO STJ PROC47174 DE 1994/11/09.
ACÓRDÃO STJ PROC46899 DE 1994/09/21.
Sumário : I - A relevância da desistência na tentativa deriva de razões de política criminal, conexionada com o desejo de serem evitados, tanto quanto possível, resultados criminosos.
II - A proposta de venda de droga só conduz à consumação do crime de tráfico de estupefacientes se o promitente detiver a droga que se propõe vender.
III - Existe desistência válida de cometer o crime de tráfico de estupefacientes, quando o arguido, dadas as condições da transacção que lhe eram propostas para vender droga, desiste do negócio, não se efectuando assim a venda de droga.
Decisão Texto Integral: