Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020893 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONSUMAÇÃO TENTATIVA DESISTÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505030478563 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 379. DL 430/83 DE 1983/12/13 ARTIGO 23. DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1. CP82 ARTIGO 24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC46832 DE 1994/11/02. ACÓRDÃO STJ DE 1991/10/10 IN BMJ N410 PAG604. ACÓRDÃO STJ PROC47174 DE 1994/11/09. ACÓRDÃO STJ PROC46899 DE 1994/09/21. | ||
| Sumário : | I - A relevância da desistência na tentativa deriva de razões de política criminal, conexionada com o desejo de serem evitados, tanto quanto possível, resultados criminosos. II - A proposta de venda de droga só conduz à consumação do crime de tráfico de estupefacientes se o promitente detiver a droga que se propõe vender. III - Existe desistência válida de cometer o crime de tráfico de estupefacientes, quando o arguido, dadas as condições da transacção que lhe eram propostas para vender droga, desiste do negócio, não se efectuando assim a venda de droga. | ||
| Decisão Texto Integral: |