Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069221
Nº Convencional: JSTJ00021913
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
COMODATO
OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO
Nº do Documento: SJ198103190692212
Data do Acordão: 03/19/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Se um andar está ocupado por mera tolerância do seu dono
- ou por comodato precário, para que se não convencionara prazo de duração ou qualquer limitação temporal ao seu exercício-, a invocação dessa situação é ineficaz contra o pedido reivindicatório do prédio.