Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070088
Nº Convencional: JSTJ00021355
Relator: LOPES NEVES
Descritores: SUBLOCAÇÃO
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198206170700882
Data do Acordão: 06/17/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O subarrendamento ilícito e ineficaz em relação ao senhorio não confere direito de preferência em novo arrendamento.