Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073989
Nº Convencional: JSTJ00010178
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMA VOLUNTÁRIA
MORA
CUSTAS
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: SJ198809280739892
Data do Acordão: 09/28/1988
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: CCIV ANOTADO PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA VOLI PÁG72.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É válido o acordo verbal entre as partes que dilata o prazo para a celebração do contrato prometido.
II - Se o promitente comprador não pediu ao promitente vendedor o pagamento de certa quantia, não fica este último constituído em mora quanto a esse pagamento, e, por isso, não é responsável pelas respectivas custas.
III - A simples mora constitui o devedor em obrigação de reparar os danos, mas o facto culposo do lesado que tiver concorrido para o agravamento dos danos pode excluir qualquer indemnização.