Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010178 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FORMA VOLUNTÁRIA MORA CUSTAS CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198809280739892 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CCIV ANOTADO PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA VOLI PÁG72. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É válido o acordo verbal entre as partes que dilata o prazo para a celebração do contrato prometido. II - Se o promitente comprador não pediu ao promitente vendedor o pagamento de certa quantia, não fica este último constituído em mora quanto a esse pagamento, e, por isso, não é responsável pelas respectivas custas. III - A simples mora constitui o devedor em obrigação de reparar os danos, mas o facto culposo do lesado que tiver concorrido para o agravamento dos danos pode excluir qualquer indemnização. | ||