Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A120
Nº Convencional: JSTJ00031633
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199702250001201
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA.
Processo no Tribunal Recurso: 764/94
Data: 06/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O Supremo pode censurar o mau uso que a Relação haja feito da faculdade da alínea a) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil, ao alterar as respostas aos quesitos sem do processo constarem todos os elementos de que se serviu o Colectivo, para formar a sua livre convicção.