Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011177 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRATO TROCA NULIDADE FORMA DO CONTRATO ABUSO DO DIREITO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ198809200760821 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E nulo um contrato de troca de bens imoveis, por titulo particular, não reduzido a escritura publica. II - A destruição, posteriormente levada a cabo pelos Reus, das obras realizadas pelos Autores, com a autorização daqueles na parcela de terreno que os Reus lhes cederam "materialmente", pode configurar uma especie de "venire contra factum proprium", susceptivel - artigo 334 do Codigo Civil - de engendrar uma obrigação de indemnizar e ate pelos danos provocados, "com tal acto", pelas infiltrações de aguas durante os meses de inverno, danificando mobiliario e roupas, pelo que se conheceu prematuramente do pedido, no despacho saneador. | ||