Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00011177 | ||
Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
Descritores: | CONTRATO TROCA NULIDADE FORMA DO CONTRATO ABUSO DO DIREITO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA | ||
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Nº do Documento: | SJ198809200760821 | ||
Data do Acordão: | 09/20/1988 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | I - E nulo um contrato de troca de bens imoveis, por titulo particular, não reduzido a escritura publica. II - A destruição, posteriormente levada a cabo pelos Reus, das obras realizadas pelos Autores, com a autorização daqueles na parcela de terreno que os Reus lhes cederam "materialmente", pode configurar uma especie de "venire contra factum proprium", susceptivel - artigo 334 do Codigo Civil - de engendrar uma obrigação de indemnizar e ate pelos danos provocados, "com tal acto", pelas infiltrações de aguas durante os meses de inverno, danificando mobiliario e roupas, pelo que se conheceu prematuramente do pedido, no despacho saneador. | ||
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