Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076082
Nº Convencional: JSTJ00011177
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: CONTRATO
TROCA
NULIDADE
FORMA DO CONTRATO
ABUSO DO DIREITO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ198809200760821
Data do Acordão: 09/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E nulo um contrato de troca de bens imoveis, por titulo particular, não reduzido a escritura publica.
II - A destruição, posteriormente levada a cabo pelos Reus, das obras realizadas pelos Autores, com a autorização daqueles na parcela de terreno que os Reus lhes cederam "materialmente", pode configurar uma especie de "venire contra factum proprium", susceptivel - artigo
334 do Codigo Civil - de engendrar uma obrigação de indemnizar e ate pelos danos provocados, "com tal acto", pelas infiltrações de aguas durante os meses de inverno, danificando mobiliario e roupas, pelo que se conheceu prematuramente do pedido, no despacho saneador.