Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003311
Nº Convencional: JSTJ00014180
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
OPOSIÇÃO EXPRESSA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199202190033114
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 2790
Data: 02/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para ser admissivel recurso para o Pleno tem que haver oposição explicita entre os arestos em confronto, isto e, a oposição tem que ser sobre materia discutida pelas partes e, por isso, objecto de decisão.