Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014180 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS OPOSIÇÃO EXPRESSA RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199202190033114 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2790 | ||
| Data: | 02/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para ser admissivel recurso para o Pleno tem que haver oposição explicita entre os arestos em confronto, isto e, a oposição tem que ser sobre materia discutida pelas partes e, por isso, objecto de decisão. | ||