Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015278 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ACORDÃO VICIOS TRIBUNAL DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203240813681 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 447/90 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO V6 PAG83. C MENDES RECURSOS PAG206 - PAG211. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não satisfaz o onus legal da discriminação dos factos que considera provados o acordão da Relação que, ao pretender indicar os factos que considera como tais e que vai especificadamente indicando, afirma de seguida, e ainda dentro da "indicação dos factos provados", dar "como reproduzidos" certos documentos juntos aos autos. II - Sendo ao Supremo Tribunal de Justiça impossivel decidir de direito, e sequer compreender a causa, sem o conhecimento preciso, concreto, especificado dos factos pertinentes, mencionados em tais documentos, devem os autos baixar a Relação para ampliação da materia de facto e conhecer de novo do recurso para ela interposto, ficando sem efeito a decisão ja proferida. III - A coluna dorsal de qualquer processo de declaração assenta nos factos alegados pelas partes, os quais servem para a organização da especificação e do questionario, de base para a produção da prova, e de material para elaboração da sentença e acordãos dos tribunais superiores. | ||