Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081368
Nº Convencional: JSTJ00015278
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ACORDÃO
VICIOS
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199203240813681
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 447/90
Data: 04/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO V6 PAG83.
C MENDES RECURSOS PAG206 - PAG211.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não satisfaz o onus legal da discriminação dos factos que considera provados o acordão da Relação que, ao pretender indicar os factos que considera como tais e que vai especificadamente indicando, afirma de seguida, e ainda dentro da "indicação dos factos provados", dar "como reproduzidos" certos documentos juntos aos autos.
II - Sendo ao Supremo Tribunal de Justiça impossivel decidir de direito, e sequer compreender a causa, sem o conhecimento preciso, concreto, especificado dos factos pertinentes, mencionados em tais documentos, devem os autos baixar a Relação para ampliação da materia de facto e conhecer de novo do recurso para ela interposto, ficando sem efeito a decisão ja proferida.
III - A coluna dorsal de qualquer processo de declaração assenta nos factos alegados pelas partes, os quais servem para a organização da especificação e do questionario, de base para a produção da prova, e de material para elaboração da sentença e acordãos dos tribunais superiores.