Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027200 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE HABILITAÇÃO CEDENTE CESSIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199504040870641 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG29 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9268/94 | ||
| Data: | 10/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 2ED PAG345. COSTA SILVA A TRANSMISSÃO DA COISA OU DIR EM LITÍGIO PAG60 PAG81. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 271 N1 ARTIGO 376. | ||
| Sumário : | I - O artigo 271 n. 1 do C.P.C. só permite a habilitação do adquirente ou cessionário nos termos do artigo 376 do citado Código, que é o artigo destinado a viabilizá-la. II - O artigo 376 - supõe que a causa está pendente e que o cessionário ou transmissário pretende substituir-se nela ao cedente ou transmitente. III - Tendo a transmissão operada a favor do requerido, ora recorrente, acontecido na pendência duma acção declarativa de impugnação pauliana que findou sem que aquele incidente tivesse sido requerido, está ultrapassada a oportunidade de se requerer a habilitação do artigo 376. | ||
| Decisão Texto Integral: |