Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087064
Nº Convencional: JSTJ00027200
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
HABILITAÇÃO
CEDENTE
CESSIONÁRIO
Nº do Documento: SJ199504040870641
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TII PAG29
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9268/94
Data: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA 2ED PAG345. COSTA SILVA A TRANSMISSÃO DA COISA OU DIR EM LITÍGIO PAG60 PAG81.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 271 N1 ARTIGO 376.
Sumário : I - O artigo 271 n. 1 do C.P.C. só permite a habilitação do adquirente ou cessionário nos termos do artigo 376 do citado Código, que é o artigo destinado a viabilizá-la.
II - O artigo 376 - supõe que a causa está pendente e que o cessionário ou transmissário pretende substituir-se nela ao cedente ou transmitente.
III - Tendo a transmissão operada a favor do requerido, ora recorrente, acontecido na pendência duma acção declarativa de impugnação pauliana que findou sem que aquele incidente tivesse sido requerido, está ultrapassada a oportunidade de se requerer a habilitação do artigo 376.
Decisão Texto Integral: