Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043351
Nº Convencional: JSTJ00018609
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: INFANTICÍDIO PRIVILEGIADO
OMISSÃO
OCULTAÇÃO DE CADÁVER
Nº do Documento: SJ199304150433513
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COVILHÃ
Processo no Tribunal Recurso: 19/92
Data: 06/29/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provando-se que o bébé nasceu de termo e com vida, tendo sofrido hemorragia aguda por falta de laqueação do cordão umbilical, a causa da morte reside nesta omissão.
II - Essa omissão deve ser imputada à mãe, já que tinha o dever jurídico de prestar assistência ao recém-nascido, face ao disposto no artigo 1879 do Código Civil, em conjugação com o artigo 10 n. 2 do Código Penal.
III - Tendo sido provado que a arguida representou e quis a morte do filho, fica afastada a sua pretensão de apenas ter cometido o crime por negligência.
IV - Este crime de infanticídio, cometido para esconder o seu estado de gravidez para ocultar a sua desonra é punível pelos artigos 137 e 10 ns. 1 e 2 do Código Penal.
V - A co-arguida que pegou nessa criança, que ainda gemeu durante cerca de 15 minutos e a acabou por deitar ao rio, para assim se desfazer dela, quando já estava morta, apenas cometeu o crime de ocultação de cadáver do artigo 226 do Código Penal, por não se provar que tenha concorrido para a sua morte.