Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071253
Nº Convencional: JSTJ00020063
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO-PROMESSA
LOCAÇÃO
ELEMENTO CONSTITUTIVO
RETRIBUIÇÃO
RENDA
Nº do Documento: SJ198401050712532
Data do Acordão: 01/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É elemento essencial do contrato de locação (de que o arrendamento é modalidade) a indicação da retribuição correspondente ao gozo temporário de coisa locada.
II - Sendo a indicação da retribuição um elemento essencial de contrato de arrendamento, necessariamente ele também o será no contrato em que se promete o arrendamento.