Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020063 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CONTRATO-PROMESSA LOCAÇÃO ELEMENTO CONSTITUTIVO RETRIBUIÇÃO RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198401050712532 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É elemento essencial do contrato de locação (de que o arrendamento é modalidade) a indicação da retribuição correspondente ao gozo temporário de coisa locada. II - Sendo a indicação da retribuição um elemento essencial de contrato de arrendamento, necessariamente ele também o será no contrato em que se promete o arrendamento. | ||