Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020805 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | DÍVIDA BENS PRÓPRIOS TERCEIRO ÓNUS DA PROVA BEM PESSOAL PENHORA ACÇÃO PAULIANA REQUISITOS CÔNJUGE SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS DIVÓRCIO CREDOR BENS PRÓPRIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290835782 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 721 | ||
| Data: | 05/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Feita pelo credor a prova do montante das dívidas do devedor, incumbe a este, ou a terceiros interessados, a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor do que as dívidas provadas. II - São requisitos da impugnação pauliana, ser o crédito do autor anterior ao acto e naturalmente resultar desse acto a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito, ou pelo menos, agravamento dessa impossibilidade. III - Quando os requisitos da acção pauliana operem apenas em relação a um cônjuge, a pauliana não procede contra os bens comuns enquanto não for dissolvido, declarado nulo ou anulado o casamento, ou enquanto não for decretada a separação judicial de bens. IV - Segundo o n. 1 do artigo 616 do Código Civil o credor tem direito à restituição dos bens na medida do seu interesse podendo executá-los no património do obrigado à restituição, e praticar os actos de conservação da garantia patrimonial autorizados por lei. | ||